
Se você é empresário, gestor de RH ou engenheiro de segurança, já deve ter ouvido falar de PGR e PCMSO. Ambos são documentos obrigatórios para empresas que contratam funcionários no regime CLT e estão diretamente ligados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Neste artigo, vamos explicar o que é PGR e PCMSO, quais são as diferenças entre eles, para que servem e por que sua empresa precisa mantê-los sempre atualizados e bem implementados.
O que é o PGR?
PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos, um documento técnico obrigatório previsto na Norma Regulamentadora NR-01, que determina a identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.
O PGR substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) desde janeiro de 2022, trazendo uma abordagem mais ampla e dinâmica para o gerenciamento de riscos.
Objetivos do PGR:
- Mapear os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
- Implementar medidas de controle para eliminar ou mitigar esses riscos.
- Estabelecer planos de ação preventivos e corretivos.
- Promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
O que é o PCMSO?
PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ele é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-07 e tem como principal função acompanhar a saúde dos trabalhadores, por meio da realização de exames ocupacionais e ações preventivas.
Enquanto o PGR foca na gestão dos riscos do ambiente de trabalho, o PCMSO cuida diretamente da saúde do trabalhador e das possíveis consequências dos riscos mapeados no PGR.
Objetivos do PCMSO:
- Monitorar a saúde física e mental dos colaboradores.
- Realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
- Identificar precocemente doenças ocupacionais.
- Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
- Gerar relatórios de saúde coletiva e indicar ações preventivas.
Diferenças entre PGR e PCMSO
Aspecto | PGR | PCMSO |
---|---|---|
Norma Regulamentadora | NR-01 | NR-07 |
Foco principal | Identificação e controle de riscos ocupacionais | Monitoramento da saúde dos trabalhadores |
Responsável pela elaboração | Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho | Médico do Trabalho |
Ferramenta principal | Inventário de Riscos e Plano de Ação | Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) |
Periodicidade | Atualização sempre que houver mudanças nos riscos | Exames com periodicidade definida por risco |
Como o PGR e o PCMSO se complementam?
Embora distintos, o PGR e o PCMSO trabalham em conjunto. O inventário de riscos gerado no PGR serve como base para o desenvolvimento do PCMSO, pois é com base nos riscos identificados que o médico do trabalho define quais exames e cuidados devem ser tomados.
💡 Exemplo prático:
Se o PGR identificar exposição a ruídos excessivos, o PCMSO pode determinar a realização de exames audiométricos periódicos.
Quem é obrigado a elaborar o PGR e o PCMSO?
Qualquer empresa que tenha ao menos um funcionário CLT está obrigada a implementar tanto o PGR quanto o PCMSO. A exceção está em empresas MEI ou ME com grau de risco 1, que podem adotar modelos simplificados — desde que não apresentem riscos adicionais.
Empresas obrigadas:
- Indústrias e fábricas
- Comércios e prestadores de serviço
- Empresas rurais e agroindústrias
- Construção civil
- Empresas públicas e privadas
- Cooperativas, transportadoras, entre outras
Penalidades por não cumprir PGR e PCMSO
Empresas que não cumprem com a legislação correm o risco de sofrer sanções severas:
- Multas por infrações à NR-01 e NR-07
- Ações judiciais por negligência em acidentes ou doenças ocupacionais
- Dificuldades no envio correto de dados ao eSocial
- Problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho
- Prejuízos à imagem da empresa
Quais profissionais podem elaborar o PGR e o PCMSO?
- PGR: deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou técnico em segurança do trabalho qualificado, conforme o tipo de risco.
- PCMSO: deve ser coordenado e assinado por um médico do trabalho com registro no CRM.
Como o PGR e o PCMSO se relacionam com o eSocial?
O eSocial exige que todas as informações de saúde e segurança do trabalho sejam registradas por meio de eventos obrigatórios:
- S-2220: informações dos exames clínicos e complementares
Portanto, manter o PGR e o PCMSO atualizados é essencial para o correto cumprimento do eSocial.
A importância de contar com uma consultoria especializada
A elaboração correta e estratégica do PGR e do PCMSO é fundamental para manter sua empresa regularizada, evitar passivos trabalhistas e, principalmente, proteger a saúde dos colaboradores.
Por isso, contar com uma empresa especializada como o Grupo Co.labore garante que toda a documentação esteja de acordo com as normas, com suporte técnico, médico e jurídico qualificado.
Conclusão
Entender o que é PGR e PCMSO é um passo essencial para empresas que desejam atuar dentro da legalidade, com responsabilidade e cuidado com seus colaboradores.
Ao implementar corretamente esses programas, sua empresa:
✅ Previne acidentes e doenças
✅ Cumpre as exigências legais
✅ Evita multas e processos
✅ Valoriza a saúde e o bem-estar do time
Está pronto para deixar a saúde e segurança da sua empresa em dia?
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