
A audiometria ocupacional é um exame que tem como objetivo avaliar a saúde e integridade auditiva de um indivíduo. É um exame simples, mas extremamente importante e relevante para o acompanhamento da saúde ocupacional do trabalhador. Este exame é previsto pela legislação trabalhista conforme os critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-7 (norma regulamentadora que determina como as empresas devem cuidar da saúde ocupacional dos seus colaboradores e dá disposições sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), e integra as ações obrigatórias de prevenção dentro da Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
A exposição diária a níveis elevados de ruído pode gerar diversas consequências à saúde, como por exemplo a perda auditiva induzida por ruído (PAIR), zumbido, surdez súbita e outras alterações auditivas irreversíveis e, além disso, o ruído excessivo também está associado a efeitos NÃO AUDITIVOS, podendo gerar transtornos que impactam diretamente em alterações que vão da fisiologia do organismo até aspectos do comportamento social e produtividade dentro do ambiente de trabalho.
Apesar de sua importância, a audiometria ocupacional ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Frequentemente, o exame é visto apenas como uma etapa burocrática do processo de gestão de saúde e segurança do trabalho, sem que se compreenda sua real finalidade, seu valor preventivo e seu papel estratégico na proteção da saúde do trabalhador e na conformidade legal das empresas.
Neste artigo, a Co.labore explica de forma clara e objetiva o que é a audiometria ocupacional, por que ela é exigida para determinadas funções, como o exame é realizado, quando é obrigatório e o que pode influenciar seus resultados, sempre com foco na prevenção, no cuidado com a legislação e com a saúde do trabalhador.
Audiometria ocupacional na prática
A audiometria ocupacional é um exame que avalia a capacidade e integridade auditiva do trabalhador, identificando possíveis perdas auditivas e acompanhando a saúde do sistema auditivo ao longo do tempo em que o trabalhador permanece em determinada função na empresa.
Ela é especialmente importante para trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído, seja de forma contínua ou intermitente, como em indústrias, construção civil, oficinas, metalúrgicas, transportes, entre outros setores.
O exame permite:
- Identificar alterações auditivas precocemente;
- Acompanhar a evolução da audição ao longo do tempo do vínculo de trabalho;
- Prevenir a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR);
- Atender às exigências legais da Saúde e Segurança do Trabalho.
A audiometria ocupacional não tem caráter punitivo. Seu principal objetivo é prevenir danos permanentes à audição.
Então para que serve um exame de audiometria ocupacional?
Ele serve para monitorar a saúde auditiva do trabalhador, garantindo que possíveis alterações sejam identificadas antes que se tornem irreversíveis.
Existem casos inclusive, onde o colaborador nem sabe que possui alguma alteração auditiva, e essa detecção é feita no momento do exame admissional, permitindo assim que o colaborador seja devidamente orientado para que o problema não evolua e passe a ser acompanhado por um profissional adequado.
Entre suas principais finalidades, estão:
- Avaliar a audição no momento da admissão;
- Comparar resultados ao longo do tempo com os exames periódicos e demais exames ocupacionais, inclusive no exame demissional;
- Verificar se o ambiente de trabalho está impactando a audição;
- Subsidiar ações preventivas dentro da empresa;
- Atender às exigências do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e da legislação trabalhista.
Em resumo, a audiometria é uma ferramenta de cuidado, prevenção e controle.
Como é realizado um exame de audiometria?
O exame é simples, indolor e não invasivo. Ele é realizado em cabine acústica, com o uso de fones de ouvido específicos e quem comanda o exame deve ser um profissional devidamente habilitado.
O trabalhador escuta sons em diferentes frequências e intensidades e deve sinalizar sempre que perceber o som. A partir disso, o profissional avalia os limiares auditivos de cada ouvido.
O exame costuma durar entre 5 e 15 minutos, dependendo da colaboração do trabalhador e é importante que o colaborador evite exposição a ruído intenso por, no mínimo, 14 horas antes do exame, que esteja descansado, e que siga todas as orientações que o profissional que vai realizar o exame fizer.
Esses cuidados garantem um resultado mais preciso e fiel a realidade auditiva.
E quando realizado corretamente no momento da admissão, este exame vai servir de parâmetro de referência para avaliações futuras.
Em quais momentos a audiometria ocupacional é exigida?
Quem determina a obrigatoriedade e periodicidade dos exames complementares, inclusive do exame de audiometria ocupacional, é o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL (PCMSO) em conformidade com a legislação. Assim, quando atribuída a necessidade de audiometria ocupacional para determinada função, o exame pode ser exigido em diferentes momentos do vínculo empregatício. Como nos exames admissionais, feitos antes de iniciar as atividades na função; nos exames periódicos com periodicidade definida pelo PCMSO; em casos de mudança de função quando há alteração de riscos; nos exames de retorno ao trabalho após afastamento prolongado e também nos exames demissionais quando o vínculo empregatício é encerrado.
Desta forma é possível acompanhar a evolução das condições de saúde auditiva do trabalhador ao longo do tempo.
O que pode me reprovar no exame de audiometria?
A audiometria ocupacional não reprova o trabalhador.
O exame não tem como objetivo impedir a contratação ou a permanência no emprego. Ele serve para avaliar e registrar a condição auditiva.
No entanto, alguns fatores podem gerar restrições ou necessidade de acompanhamento, como:
- Perda auditiva significativa;
- Alterações compatíveis com exposição a ruído;
- Diferença relevante entre exames ao longo do tempo.
Nesses casos, o médico do trabalho avalia:
- A compatibilidade da função com a condição auditiva;
- A necessidade de medidas preventivas;
- Uso adequado de protetores auriculares;
- Acompanhamento mais frequente.
A decisão final sempre é médica e técnica, considerando a saúde do trabalhador.
Audiometria ocupacional pode gerar afastamento?
A audiometria, por si só, não gera afastamento automático. Ela é um exame de diagnóstico e acompanhamento.
Caso sejam identificadas alterações importantes, o trabalhador pode ser:
- Encaminhado para avaliação médica;
- Orientado quanto ao uso correto de EPIs;
- Acompanhado com exames periódicos mais frequentes;
O foco sempre será a prevenção e preservação da audição.
Qual a relação entre audiometria e o pcmso?
A audiometria ocupacional faz parte dos exames definidos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O PCMSO estabelece quais exames são necessários conforme os riscos ocupacionais, incluindo:
- Ruído;
- Vibração;
- Agentes físicos.
Quando há exposição a ruído, a audiometria é um exame essencial e obrigatório dentro do programa.
Onde é realizada e quem pode realizar a audiometria ocupacional?
A audiometria ocupacional deve ser realizada em clínicas especializadas em saúde ocupacional, que possuam estrutura adequada e atendam aos requisitos técnicos e normativos exigidos pela legislação. O exame precisa ser feito em ambiente com cabine acústica apropriada, garantindo o isolamento sonoro necessário para a confiabilidade dos resultados.
Além da estrutura física, é fundamental que o exame seja executado por profissionais legalmente habilitados, como o fonoaudiólogo, responsável pela realização do procedimento, e o médico do trabalho, que atua na interpretação clínica dos resultados dentro do contexto ocupacional do trabalhador.
Na Co.labore, a audiometria ocupacional é realizada com equipamentos certificados, ambiente controlado e profissionais capacitados, assegurando resultados precisos, confiáveis e com validade legal, além de total alinhamento às exigências das normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
Qual a importância do uso do protetor auricular junto à audiometria?

A audiometria ocupacional também ajuda a avaliar a eficácia do uso de protetores auriculares. Quando bem utilizados eles reduzem a exposição ao ruído do ambiente, ajudam a preservar a integridade da audição do colaborador e diminuem os riscos de perda auditiva.
Quando os resultados indicam alguma alteração, podem indicar necessidade de melhor ajuste de EPI (Equipamento de Proteção Individual), em alguns casos indicar a necessidade de troca de modelo e até se há necessidade de treinamento adequado para o uso correto do protetor auricular.
Audiometria ocupacional tem validade?
A validade da audiometria está relacionada à periodicidade definida no PCMSO.
Ela deve ser refeita conforme determinação de periodicidade anual ou bienal, sempre que houver mudança de risco relacionado a ruído, e em casos personalizados quando indicado pelo médico do trabalho.
Diante de todas essas informações, fica claro que a audiometria ocupacional é muito mais do que um exame obrigatório. Ela é uma ferramenta importantíssima e essencial de prevenção, cuidado e responsabilidade, protegendo a saúde auditiva dos trabalhadores e garantindo conformidade legal às empresas.
Entender de fato como o exame funciona, por que ele é exigido e o que seus resultados significam podem ajudar a quebrar mitos e reforçar cada vez mais a importância de uma boa gestão em Saúde e Segurança do Trabalho no dia a dia das empresas e organizações.
A Co.labore atua de forma estratégica e responsável, oferecendo exames ocupacionais com qualidade, confiabilidade e excelente custo-benefício, sempre focada no bem-estar de todos os colaboradores e na tranquilidade das empresas.
Se ainda tem dúvidas sobre o assunto, a equipe da Co.labore está à disposição para orientar sua empresa de forma clara, responsável e personalizada.
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