
Os exames ocupacionais são procedimentos médicos obrigatórios que têm como objetivo avaliar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos do ambiente de trabalho. Mais do que uma exigência legal, eles são uma importante ferramenta de prevenção, promovendo segurança, bem-estar e produtividade dentro das empresas.
Neste artigo, você vai entender o que são exames ocupacionais, quais são os tipos mais comuns, quando devem ser realizados e por que são essenciais para manter sua empresa em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.
O que são exames ocupacionais?
Exames ocupacionais são avaliações médicas previstas na legislação brasileira, exigidas pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho, que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Esses exames têm como principal função verificar se o colaborador está apto a exercer determinada função, levando em conta os riscos ocupacionais aos quais ele será exposto. Eles também ajudam a identificar precocemente qualquer alteração na saúde do trabalhador, prevenindo doenças ocupacionais e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
Para que servem os exames ocupacionais?
Os exames ocupacionais têm diversas finalidades:
- Prevenir doenças relacionadas ao trabalho
- Avaliar a aptidão física e mental para o cargo
- Registrar o histórico de saúde do colaborador
- Cumprir exigências legais da CLT e do eSocial
- Evitar passivos trabalhistas e previdenciários
- Reduzir afastamentos por problemas de saúde
- Contribuir com o planejamento de ações preventivas
Além disso, são fundamentais para garantir a emissão correta do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento obrigatório que confirma a aptidão (ou inaptidão) do trabalhador para desempenhar suas atividades.
Quais são os tipos de exames ocupacionais?
A NR-7 determina cinco tipos de exames ocupacionais principais, com finalidades e momentos distintos:
1. Exame Admissional
Realizado antes do início das atividades na empresa. Serve para verificar se o trabalhador está apto a exercer a função desejada, considerando os riscos do ambiente.
🗓️ Quando fazer: antes da contratação formal.
2. Exame Periódico
Tem caráter preventivo e deve ser realizado em intervalos regulares, de acordo com o grau de risco da empresa (conforme definido pela NR-4).
🗓️ Quando fazer:
- Grau de risco 1 e 2: a cada 2 anos
- Grau de risco 3 e 4: anualmente
3. Exame de Retorno ao Trabalho
Aplicado quando o trabalhador retorna de afastamento superior a 30 dias, por motivo de saúde, acidente ou licença maternidade.
🗓️ Quando fazer: no primeiro dia do retorno às atividades.
4. Exame de Mudança de Função
Realizado quando o trabalhador muda de função e passa a ser exposto a novos riscos ocupacionais.
🗓️ Quando fazer: antes da mudança de função ou atividade.
5. Exame Demissional
Serve para verificar se o trabalhador se encontra em boas condições de saúde ao final do vínculo empregatício.
🗓️ Quando fazer: até o desligamento (exceto se houver exame periódico realizado nos últimos 135 dias para empresas de risco 1 e 2, ou 90 dias para risco 3 e 4).
Quais exames clínicos ou laboratoriais podem ser solicitados?
Os exames ocupacionais variam conforme o risco da atividade. Entre os procedimentos mais comuns estão:
- Avaliação clínica com anamnese
- Audiometria (para quem trabalha com ruído)
- Espirometria (para funções com risco respiratório)
- Exames de sangue e urina
- Exames toxicológicos (para motoristas, por exemplo)
- Exames oftalmológicos
- Raio-X de tórax
- Eletrocardiograma ou eletroencefalograma (quando necessário)
Todos os exames devem estar compatíveis com o risco da função e devem ser definidos pelo médico responsável pelo PCMSO da empresa.
Quem é obrigado a realizar os exames ocupacionais?
Todas as empresas que contratam funcionários sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são obrigadas a implementar o PCMSO e, consequentemente, realizar os exames ocupacionais previstos.
A obrigatoriedade também se aplica a:
- Empresas privadas e públicas
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Empregadores domésticos (em alguns casos)
- Empresas com trabalhadores expostos a riscos ocupacionais
O que acontece se a empresa não realizar os exames?
A ausência ou irregularidade nos exames ocupacionais pode acarretar diversas consequências negativas, como:
- Multas e autuações pela fiscalização trabalhista
- Impossibilidade de atender ao eSocial corretamente
- Risco de ações judiciais e indenizações por doenças ocupacionais
- Aumento de afastamentos e prejuízos financeiros
Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por negligência na prevenção, caso o trabalhador desenvolva uma doença relacionada ao trabalho.
Exames ocupacionais no eSocial
O eSocial, sistema unificado do governo federal, exige que as empresas comuniquem eventos de saúde e segurança ocupacional. Entre os eventos obrigatórios estão:
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Detalha os exames clínicos e complementares realizados.
Manter os exames em dia é essencial para garantir que os envios ao eSocial estejam corretos e evitar penalidades.
Qual profissional pode realizar exames ocupacionais?
Os exames clínicos devem ser conduzidos por um médico do trabalho ou por um profissional de saúde devidamente habilitado, sob coordenação de um médico responsável pelo PCMSO.
Somente esse profissional pode emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), assinado e arquivado pela empresa.
Como funciona o ASO?
O ASO é o documento que atesta a aptidão (ou inaptidão) do colaborador para sua função. Ele deve conter:
- Identificação do trabalhador
- Tipo de exame realizado
- Data do exame
- Descrição da função
- Avaliação do médico (apto ou inapto)
- Assinatura e CRM do médico do trabalho
O ASO deve ser emitido em duas vias: uma fica com a empresa e a outra com o colaborador.
Conclusão
Entender o que são exames ocupacionais é fundamental para qualquer empresa que deseja estar em conformidade com a legislação trabalhista e preservar a saúde de seus colaboradores.
Mais do que uma obrigação legal, os exames ocupacionais são ferramentas preventivas que ajudam a evitar acidentes, afastamentos e ações judiciais, além de garantir mais segurança, produtividade e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Empresas que levam a sério seus programas de saúde ocupacional demonstram responsabilidade social e fortalecem a confiança de seus colaboradores e clientes.
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