
Se você é empresário, gestor ou responsável pela área de Segurança do Trabalho, provavelmente já ouviu falar em CA do EPI. Mas você sabe exatamente o que ele significa, onde consultar e o que fazer quando não encontra essa informação?
Neste artigo, a Co.labore descomplica e explica de forma simples e técnica o que é o CA, por que ele é obrigatório, como localizar e qual a importância real do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O QUE É O CA DO EPI?
Antes de qualquer coisa é importante saber que CA significa Certificado de Aprovação.
Sendo assim, um CA é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que comprova que determinado Equipamento de Proteção Individual foi testado e aprovado para proteger o trabalhador contra riscos específicos.
O CA funciona como uma “certidão de validade técnica” do EPI.
Sem esse certificado, o equipamento não pode ser considerado legalmente válido para uso ocupacional, mesmo que aparentemente seja de boa qualidade.
A obrigatoriedade do CA está prevista na NORMA REGULAMENTADORA Nº 6 (NR-6), que trata especificamente de Equipamentos de Proteção Individual.
Segundo a NR-6 todo EPI deve possuir Certificado de Aprovação válido, o empregador só pode fornecer EPI com Certificado de Aprovação vigente e todo colaborador deve utilizar o EPI conforme orientação e treinamento quando necessário.
Assim, o CA não é apenas uma formalidade. É uma exigência legal.
POR QUE O CA É TÃO IMPORTANTE?
O Certificado de Aprovação garante que:
- O equipamento foi testado conforme normas técnicas;
- Ele protege contra o risco para o qual foi indicado;
- O fabricante atende aos critérios de qualidade;
- A empresa está juridicamente resguardada em caso de fiscalização ou acidente.
Sem o Certificado de Aprovação válido a empresa pode ter problemas com autos de infrações, multas administrativas, questionamentos em processos trabalhistas e até problemas em perícias técnicas.
Além disso, em caso de acidentes, a ausência de CA pode caracterizar falha na gestão de segurança.
ONDE POSSO ENCONTRAR O CA DO EPI?
O número do CA normalmente está:
- Impresso diretamente no equipamento (capacete, luva, óculos, etc.);
- Na embalagem do produto;
- No manual do fabricante;
- Na nota fiscal;
- No site oficial do fabricante.
Mas vale ressaltar que o ponto mais importante é: é preciso confirmar se o CA está válido.
COMO CONSULTAR O CA CORRETAMENTE?
A consulta deve ser feita no SITE OFICIAL DO GOVERNO FEDERAL, na área de consulta de Certificado de Aprovação de EPI do Ministério do Trabalho.
Lá você vai inserir o NUMERO DO CA, ou o NOME DO FABRICANTE e O TIPO DE EQUIPAMENTO.
A consulta retorna as informações de situação do CA, se está ativo, vencido ou cancelado, data de validade, tipo de risco para o qual foi aprovado, normas técnicas realizadas no ensaio e os dados do fabricante.
Essa verificação é essencial porque um EPI pode ter tido um Certificado de Aprovação válido no passado, mas estar vencido atualmente.
O QUE FAZER QUANDO NÃO LOCALIZAR O CA?
Se você não encontrar o CA, é importante agir com cautela.
Algumas situações podem acontecer, como por exemplo o número está ilegível ou apagado. Nesse caso, consulte a embalagem original ou o fornecedor.
Caso o CA não apareça na consulta oficial, pode significar que o número foi digitado incorretamente; o CA foi cancelado; o produto é irregular ou que o CA está vencido.
EPI com CA vencido não deve ser adquirido ou fornecido.
E em casos onde o fornecedor não informa o CA, isso é um alerta. O ideal é não adquirir o produto até que a regularidade seja comprovada.
Quando houver dúvida, o mais seguro é consultar o responsável técnico em SST da empresa.
CA VENCIDO INVALIDA O EPI JÁ COMPRADO?
Depende, se o equipamento foi adquirido com CA válido e dentro do prazo, ele pode continuar sendo utilizado até o fim de sua vida útil, desde que esteja em boas condições.
Porém, não é permitido adquirir novos lotes com CA vencido. A gestão deve acompanhar constantemente a validade para evitar problemas futuros.
E QUAL A IMPORTANCIA DO USO CORRETO DOS EPIs?
Ter CA válido não é suficiente se o equipamento:
- Não for adequado ao risco identificado;
- Não for utilizado corretamente;
- Não for substituído quando necessário;
- Não fizer parte de um programa estruturado de prevenção.
O uso do EPI deve estar vinculado ao:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Análise de riscos da atividade;
- Treinamento dos trabalhadores;
- Registro de entrega com assinatura.
O EPI é a última barreira de proteção. Antes dele, devem ser consideradas medidas de:
- Eliminação do risco;
- Substituição;
- Medidas de engenharia;
- Medidas administrativas.
Essa hierarquia de controle é um princípio técnico da Segurança do Trabalho.
O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NA GESTÃO DE SST.
O CA é apenas uma parte do processo, uma gestão eficiente de Saúde e Segurança do trabalho deve identificar riscos corretamente, ter uma boa definição técnica dos EPIs necessários, fazer o controle de qualidade, oferecer treinamentos e monitoramento de uso, além de manter toda a documentação em dia.
Quando a gestão é feita de forma organizada e transparente, o CA deixa de ser um problema e passa a ser apenas um item de controle dentro de um sistema maior.
Sendo assim, o Certificado de Aprovação (CA) é a garantia de que o EPI foi testado e aprovado para proteger o trabalhador contra riscos específicos.
Consultar o CA é simples, rápido e evita prejuízos. É muito mais do que cumprir uma exigência legal, verificar o CA demonstra responsabilidade com:
- A integridade dos colaboradores;
- A segurança jurídica da empresa;
- A qualidade da gestão de SST.
Quando o assunto é segurança, não é sobre excesso. É sobre fazer o que é certo do jeito certo.

