Artigo revisado tecnicamente por Vinicius Frasson, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Especialista em Sistema de Gestão Integrado
Os exames audiométricos são avaliações que medem a capacidade auditiva do trabalhador e são obrigatórios, pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), para quem fica exposto a ruído acima dos níveis de ação. Eles são a principal ferramenta para identificar cedo a perda auditiva causada pelo trabalho, uma doença ocupacional frequente e silenciosa: progride devagar, os trabalhadores se adaptam sem perceber e muitos gestores só descobrem o problema quando chega uma ação na Justiça do Trabalho ou uma autuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Este guia é para gestores de Recursos Humanos (RH), profissionais de saúde ocupacional e responsáveis técnicos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Aqui você vai encontrar os tipos de exame, as obrigações legais, como preparar os colaboradores, como ler o audiograma e quando agir com base no resultado. Empresas que integram os exames audiométricos ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) desde a admissão reduzem o risco de autuações, afastamentos tardios e processos, e é esse fluxo que o Grupo Co.labore estrutura para seus clientes.
O que são exames audiométricos e quais são os tipos
Exames audiométricos é o nome dado ao conjunto de testes que avalia a audição. Na saúde ocupacional, eles são feitos em cabine acústica por fonoaudiólogo ou médico, e o resultado é registrado em um gráfico chamado audiograma. Os principais tipos são:
- Audiometria tonal liminar: é o exame básico e obrigatório. O trabalhador ouve sons em diferentes frequências e intensidades, por fone de ouvido (via aérea) e, quando necessário, por um vibrador posicionado atrás da orelha (via óssea). O resultado mostra o menor som que ele consegue ouvir em cada frequência.
- Audiometria vocal: avalia a capacidade de ouvir e entender palavras. Complementa a tonal e ajuda a confirmar os resultados.
- Imitanciometria (ou impedanciometria): avalia o funcionamento da orelha média e os reflexos do ouvido. É indicada quando há suspeita de problema condutivo, como otite ou alteração no tímpano.
O que a NR-7 exige da sua empresa: periodicidade e registros no eSocial
A audiometria ocupacional não é opcional. O Anexo II da NR-7 define quem deve fazer os exames audiométricos, com qual frequência e em quais condições técnicas. Todos os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, conforme o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, entram no programa, independentemente do uso de protetor auricular. Esse ponto surpreende muitos gestores que acreditam que o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) dispensa os exames periódicos.
Quando os exames audiométricos são obrigatórios
Pelo Anexo II da NR-7, a audiometria deve ser feita, no mínimo, em três momentos:
- Admissão: é o exame mais estratégico. Ele registra a audição do trabalhador antes de qualquer exposição ao ruído da empresa e serve de referência para todos os exames seguintes, o que protege o empregador de atribuições indevidas.
- Anualmente: tendo o exame admissional como referência. O médico responsável pelo PCMSO pode reduzir esse intervalo conforme o risco.
- Demissão: registra a condição auditiva na saída. A norma aceita audiometria feita até 120 dias antes do fim do contrato.
Atenção para uma mudança recente: a versão anterior da NR-7 exigia um exame no 6º mês após a admissão. Essa obrigação foi retirada na redação que entrou em vigor em janeiro de 2022, mas ainda aparece em muitos conteúdos desatualizados.
Na mudança de risco ocupacional e no retorno ao trabalho após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente, a NR-7 exige o exame clínico. A audiometria nesses casos fica a critério do médico responsável pelo PCMSO e é recomendada sempre que o trabalhador passa a ter exposição diferente ao ruído ou volta de um afastamento relacionado à audição.
Como registrar os resultados no eSocial
Os resultados dos exames audiométricos são registrados no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) do eSocial, conforme o leiaute do manual do sistema. O laudo precisa estar integrado ao PCMSO; empresas sem esse fluxo documentado ficam expostas durante fiscalizações do MTE. No Grupo Co.labore, a emissão de laudos integrados ao eSocial faz parte do serviço, eliminando a lacuna entre a clínica e o sistema de registro.
Como preparar colaboradores para exames audiométricos: o checklist contra falso-positivo
Grande parte dos resultados alterados em audiometrias periódicas vem de preparo inadequado, não de perda auditiva real. Um colaborador que trabalhou em ambiente ruidoso na véspera, tem rolha de cera ou está com otite vai ter resultado ruim no exame sem ter perda permanente. Isso gera novo exame, custo adicional, confusão no prontuário e, em alguns casos, afastamento desnecessário.
A regra das 14 horas de repouso auditivo
O trabalhador precisa ficar pelo menos 14 horas em repouso auditivo antes do exame, como determina o Anexo II da NR-7. Nesse período, deve evitar qualquer ruído intenso: máquinas industriais, shows, festas, motocicleta, fones de ouvido em volume alto e ambientes barulhentos. A exigência existe porque a exposição recente ao ruído causa uma piora temporária da audição (temporary threshold shift), provocada por fadiga da cóclea, que distorce o audiograma. Enviar essa orientação ao trabalhador com antecedência, em um comunicado direto, resolve a maior parte dos casos.
O que verificar antes de o trabalhador entrar na cabine
Antes do teste, o profissional deve fazer a inspeção do conduto auditivo (meatoscopia), parte do exame otológico previsto no Anexo II da NR-7, para checar presença de cera, corpo estranho ou sinais de otite. Se alguma dessas condições for encontrada, o exame deve ser adiado: fazer a avaliação com o ouvido obstruído compromete o resultado. A equipe também deve perguntar sobre otite recente, uso de medicamentos que podem afetar a audição e tontura, e registrar tudo na anamnese.
Checklist de preparo para exames audiométricos
O exame audiométrico mede o quanto a pessoa realmente ouve. Se o ouvido ainda está “cansado” de barulho no dia, o resultado sai pior do que a audição real. Por isso a preparação importa, e ela envolve o colaborador e a empresa.
Quer deixar tudo à mão? Baixe o checklist de preparo para exames audiométricos em PDF.
Como se preparar para o exame audiométrico:
- Ficar pelo menos 14 horas sem ruídos intensos antes do exame (máquinas, shows, fones em volume alto, motocicleta).
- Ter uma boa noite de sono na véspera.
- Não suspender medicamentos de uso contínuo sem orientação médica.
- Avisar o profissional sobre zumbido, tontura, gripe, nariz entupido ou otite recente.
- Levar documento com foto e os resultados de audiometrias anteriores, se tiver.
- Não é preciso jejum.
O que a empresa precisa organizar antes do exame audiométrico
Quem trabalha em ambiente ruidoso não consegue cumprir as 14 horas de repouso auditivo sozinho. Cabe ao RH ou ao gestor criar as condições para isso:
- Conferir no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) quais funções estão expostas acima do nível de ação.
- Convocar os colaboradores com antecedência e enviar as orientações de preparo.
- Agendar o exame no início do turno ou após folga, para garantir as 14 horas de repouso auditivo.
- Pedir ao fornecedor o certificado de calibração do audiômetro e a comprovação de que a cabine atende à norma.
- Garantir que o resultado seja lançado no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) do eSocial.
Como ler o audiograma e decidir o que fazer com o resultado
O audiograma mostra os limiares auditivos do trabalhador, medidos em decibéis nível de audição (dB NA), em cada frequência. O eixo vertical é invertido: quanto mais baixo o ponto no gráfico, pior a audição naquela frequência. Para fins ocupacionais, o Anexo II da NR-7 considera dentro dos limites aceitáveis o audiograma com limiares de até 25 dB NA em todas as frequências examinadas.
Graus de perda auditiva
Para classificar o grau de uma perda, uma das referências usadas no Brasil é a do Bureau International d’Audiophonologie (BIAP), que considera a média das frequências de 500, 1.000, 2.000 e 4.000 Hz:
- Até 20 dB NA: audição normal.
- 21 a 40 dB NA: perda leve.
- 41 a 70 dB NA: perda moderada.
- 71 a 90 dB NA: perda severa.
- Acima de 90 dB NA: perda profunda.
Outras classificações, como a de Lloyd e Kaplan e a da Organização Mundial da Saúde (OMS), usam frequências e faixas diferentes. O importante é que o laudo informe qual critério foi adotado.
A queda específica entre 3.000 e 6.000 Hz, geralmente com o ponto mais baixo em 4.000 Hz (o chamado “entalhe”), é o padrão clássico da Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE), termo que a NR-7 adotou no lugar da antiga Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Esse padrão deve ser identificado pelo médico do trabalho. Também é importante distinguir o tipo de perda: a condutiva afeta o canal auditivo ou a orelha média e costuma ser reversível; a sensorioneural indica dano na cóclea ou no nervo e, em geral, é permanente.
Quando encaminhar para investigação clínica
O Anexo II da NR-7 define critérios objetivos para identificar o desencadeamento ou o agravamento da perda auditiva, comparando o exame atual com o de referência:
- Piora igual ou maior que 10 dB NA na média das frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz.
- Piora igual ou maior que 15 dB NA em pelo menos uma dessas frequências.
- Nos casos de perda já existente, os mesmos critérios valem também para as frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz.
Além desses critérios, assimetria significativa entre as orelhas, zumbido persistente ou tontura justificam encaminhamento ao otorrinolaringologista. O médico do trabalho deve registrar o encaminhamento no prontuário e no PCMSO. Documentar a conduta é o que diferencia uma decisão clínica fundamentada de uma exposição legal no futuro.
Quando considerar afastamento ou mudança de função
A decisão de afastar ou realocar o trabalhador é médica e depende da progressão da perda, da exposição atual e do risco de piora. O diagnóstico de PAINPSE, por si só, não obriga afastamento: o que justifica a medida é incapacidade para o trabalho ou risco real de agravamento na mesma função. Quando a perda está progredindo e a exposição continua, a mudança para um setor sem exposição ao ruído é a alternativa ao afastamento formal. Adiar essa decisão é o caminho mais caro para a empresa, tanto para a saúde do trabalhador quanto para a responsabilidade legal.
Fatores que podem invalidar os exames audiométricos e como evitar retrabalho
Um exame inválido significa refazer o teste, pagar duas vezes e atrasar a conformidade. Os fatores que comprometem o resultado são conhecidos e, na maioria dos casos, controláveis.
Ambiente, equipamento e calibração
O Anexo II da NR-7 exige que o exame seja feito em cabine audiométrica com nível de ruído de fundo dentro dos limites da norma técnica ISO 8253-1, da International Organization for Standardization (ISO). Quando esse limite é ultrapassado, os sons de frequência baixa ficam mascarados e o exame perde validade. O audiômetro deve ter calibração documentada e em dia, e os fones precisam estar bem posicionados. Empresas que contratam serviços externos devem exigir o certificado de calibração antes do início dos exames: esse documento é o primeiro sinal de que o fornecedor segue as normas.
Condições do trabalhador no dia do exame
As condições que invalidam o exame pelo lado do trabalhador são: repouso auditivo insuficiente, cera no ouvido, otite, cansaço extremo e falta de colaboração durante o teste. A equipe precisa de um protocolo de triagem no início de cada sessão e de autonomia para adiar o exame quando identificar alguma dessas condições. Não é excesso de cautela: é o que separa um dado confiável de um laudo que vai gerar problema numa fiscalização ou num processo.
Audiometria em clínica ou na empresa: qual modelo serve melhor
A escolha entre fazer o exame em clínica ou no local da empresa é uma decisão de logística, custo e escala. Do ponto de vista da norma, o que garante a validade não é o endereço, e sim a cabine: o exame ocupacional precisa ser feito em cabine audiométrica que atenda à ISO 8253-1. Equipamento portátil usado sem cabine serve apenas como triagem, não como exame ocupacional.
Vantagens da audiometria em clínica
A clínica oferece controle total do ambiente, equipamento dedicado e equipe especializada. É a opção mais indicada para empresas com poucos trabalhadores expostos, exames admissionais avulsos e casos que precisam de avaliação complementar, como audiometria vocal e imitanciometria. O custo a considerar é o deslocamento do trabalhador e o tempo fora da produção.
Quando o exame na empresa faz mais sentido
Para empresas com muitos trabalhadores a examinar no ciclo anual, fazer os exames audiométricos no próprio local reduz faltas, elimina o deslocamento e concentra a operação em um dia ou uma semana. A condição é que o fornecedor leve cabine audiométrica, seja fixa em unidade móvel ou transportável, dentro dos limites da norma, além de equipamento calibrado e profissional habilitado. Indústrias com turnos alternados são as que mais se beneficiam desse modelo.
O modelo integrado do Grupo Co.labore
O Grupo Co.labore oferece as duas modalidades, conforme o porte e a necessidade de cada empresa: exames em clínica credenciada ou no local da empresa, emissão de laudos integrados ao PCMSO e registro no eSocial.
O serviço inclui também fornecimento e controle de EPIs auditivos com Certificado de Aprovação (CA), dosimetria de ruído e treinamentos obrigatórios de SST que complementam o programa de saúde auditiva. O gestor tem um único ponto de contato para toda a cadeia: do exame ao laudo, do protetor auricular ao lançamento no eSocial, em um único contrato.
Perguntas frequentes sobre exames audiométricos
Quanto tempo dura o exame audiométrico?
A audiometria tonal costuma levar de três a oito minutos, incluindo a inspeção do ouvido e a anamnese. Quando há exames complementares, como audiometria vocal e imitanciometria, o tempo aumenta.
Precisa de jejum para fazer audiometria?
Não. O único preparo obrigatório é o repouso auditivo de pelo menos 14 horas antes do exame.
O exame audiométrico dói?
Não. O trabalhador apenas ouve sons pelo fone e sinaliza quando escuta. A imitanciometria pode causar uma leve sensação de pressão no ouvido, sem dor.
Qual é a validade do exame audiométrico?
Para trabalhadores expostos a ruído, o exame deve ser repetido pelo menos uma vez por ano. No exame demissional, a NR-7 aceita audiometria feita até 120 dias antes do fim do contrato.
Posso fazer audiometria gripado ou com o nariz entupido?
O ideal é avisar o profissional. Congestão nasal e gripe podem afetar a orelha média e alterar o resultado, e o exame pode precisar ser adiado.
O uso de protetor auricular dispensa a audiometria?
Não. Todo trabalhador exposto acima do nível de ação precisa fazer os exames audiométricos, mesmo que use EPI.
Conclusão: conformidade começa no preparo, não no laudo
Exames audiométricos bem feitos não são custo: são proteção para o trabalhador e para a empresa. A conformidade com a NR-7 e o PCMSO começa no preparo do colaborador, passa pela qualidade técnica do exame e termina na leitura correta do audiograma e na decisão baseada em dados reais. Use o checklist deste artigo para revisar o fluxo atual da sua empresa.
Se a sua empresa ainda não tem um programa de saúde auditiva estruturado, o melhor momento para começar é antes que o próximo exame periódico gere um resultado sem protocolo de resposta. Fale com a equipe do Grupo Co.labore e veja como estruturamos esse programa de ponta a ponta, com todas as etapas em um único contrato.
Referências
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), Anexo II: Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados.
- Manual de Orientação do eSocial, evento S-2220.
- Conselho Federal de Fonoaudiologia. Guia de orientação na avaliação audiológica.


